A Associação Novo Encanto de Desenvolvimento Ecológico informa às entidades da sociedade civil que trabalham com manejo de espécies, direitos dos animais e pela conservação da biodiversidade, que está em tramitação no Conselho Nacional do Meio Ambiente — CONAMA — a lista das espécies da fauna silvestre brasileira que poderão ser criadas e comercializadas como animais de estimação (Lista PET).
Em Carta Aberta, o presidente do Conselho Diretor da Novo Encanto, Thiago Beraldo, pede que representantes dos diversos segmentos e instituições da sociedade civil com atuação nessa área para avaliarem o processo e proporem sugestões técnicas quanto à atual proposta da resolução e metodologia de forma que se possa garantir a melhor estratégia de conservação da biodiversidade.
Segundo a Carta, encontra-se em tramitação no Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, desde o ano de 2016, a Minuta de Resolução que estabelece a lista das espécies da fauna silvestre brasileira que poderão ser criadas e comercializadas como animais de estimação (Lista PET), a qual altera a Resolução Conama n°. 394, de 06 de novembro de 2007, que estabelece os critérios para a determinação de espécies silvestres a serem criadas e comercializadas como animais, e dá outras providências (Processo nº 02000.000978/2015-91).
A proposta tem por objetivo inicial a aprovação de uma lista de 62 aves nativas da fauna brasileira para criação e comercialização. A lista possui aves de diversos gêneros, desde Asa Branca, Azulão, Sanhaçu-de-coleira a Tucano-de-bico-verde, Papagaio-verdadeiro, Arara-Canindé e Arara-vermelha-grande.
Leia a íntegra da Carta Aberta abaixo
Associação Novo Encanto de Desenvolvimento Ecológico
Carta Aberta 01/2021 – Às entidades da sociedade civil que trabalham com o manejo de espécies, direitos dos animais e pela conservação da biodiversidade
Encontra-se em tramitação no Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, desde o ano de 2016, a Minuta de Resolução que estabelece a lista das espécies da fauna silvestre brasileira que poderão ser criadas e comercializadas como animais de estimação (Lista PET), a qual altera a Resolução Conama n°. 394, de 06 de novembro de 2007, que estabelece os critérios para a determinação de espécies silvestres a serem criadas e comercializadas como animais, e dá outras providências (Processo nº 02000.000978/2015-91). Tal proposta tem por objetivo inicial a aprovação de uma lista de 62 aves nativas da fauna brasileira para criação e comercialização. A lista possui aves de diversos gêneros, desde Asa Branca, Azulão, Sanhaçu-de-coleira a Tucano-de-bico-verde, Papagaio-verdadeiro, Arara-Canindé e Arara-vermelha-grande.
A matéria em análise procede da 4ª Reunião Extraordinária (RE) da Câmara Técnica de Biodiversidade (CTBio) de 08 a 09/05/18 e da 19ª Reunião Ordinária (RO) da CTBio de 19 a 20/06/18, quando foi apresentado o texto base da minuta de resolução, faltando deliberar sobre o anexo. Durante a 21ª RO da CTBio foi definida a metodologia para elaborar lista de espécies que poderão ser criadas como animais de estimação. Após algumas reuniões o IBAMA apresentou à CTBio um Relatório com resultados de Oficina realizada com o objetivo de aplicar a metodologia para definir a lista de espécies da fauna silvestres que poderão ser comercializados como animais de estimação. Em reunião realizada em 15 e 16/05/2019, os membros da CT decidiram consultar o ICMBio sobre espécies em perigo (EM), crítica (CR) e com dados insuficientes (DD).
Durante a Reunião Ordinária da Câmara Técnica de Biodiversidade, Áreas Protegidas, Florestas e Educação Ambiental do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA/MMA(04/02/2020), a Associação Novo Encanto de Desenvolvimento Ecológico, representada por profissionais especializados, apontou diferentes incosistências e riscos da proposta, tanto na definição da lista, quanto nos mecanismos de fiscalização incapazes de controlar a origem de cada animal o que poderia gerar um forte aumento da pressão sobre a fauna nativa brasileira e um impacto ecossistêmico causado pela dispersão desmedida dessas espécies. Com o supracitado posicionamento, a Câmara Técnica solicitou ao IBAMA um exame mais aprofundado dos questionamentos colocados, por meio de um Relatório Técnico e com consulta aos membros da CT, dentro de um prazo de 90 dias, para apreciação na próxima reunião da Câmara.
Diante desse cenário, o processo continua em tramitação e deve ser deliberado na próxima reunião da câmara técnica. Nesse sentido, informamos os diversos segmentos e instituições da sociedade civil com atuação nessa área para avaliarem o processo e proporem sugestões técnicas quanto à atual proposta da resolução e metodologia de forma que possamos garantir a melhor estratégia de conservação da biodiversidade e desenvolvimento sustentável.
Acreditamos que é desta união que nasce a força que há de conduzir as pessoas e os movimentos que trabalham em prol da Vida e da Paz, à realização de seus objetivos.
Fraternalmente,
Thiago do Val Simardi Beraldo Souza
Presidente do Conselho Diretor
Associação Novo Encanto de Desenvolvimento Ecológico